Documentação necessária para os processos consulares e de imigração
Documentação Básica (para todos);
- 01 foto recente em trajes adequados, tiradas no ato da solicitação (sem brincos e/ou piercings);
- Passaporte atual;
- Título de eleitor;
- Cópia do Gaijin Toroku;
- CPF;
Para homens, acrescentar:
- Certidão de nascimento e/ou Casamento (original);
- RG (original);
- Documento militar (original) – obrigatório entre 18 e 45 anos; devendo estar em dia com as obrigações militares.
Para mulheres solteiras, acrescentar:
- Certidão de nascimento e/ou RG (original).
Para mulheres casadas, acrescentar:
- Certidão de casamento e/ou RG com nome de casada (original).
Para menores de 18 anos, acrescentar:
- Certidão de nascimento e/ou RG (original);
- Passaporte original dos pais (cópias do passaporte anterior se o visto não estiver no atual);
- Cópia do Gaijin Toroku com visto (se for o primeiro passaporte);
- Caso um dos pais não possa assinar por estar fora do Japão, deverá enviar autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório, autorizando o outro genitor a solicitar a expedição do passaporte do menor.
- Salvo casos em que um dos pais tenha [pátrio poder] concedido por Juíz brasileiro não será necessária a autorização;
- Na falta ou impossibilidade de serem obtidas as assinaturas do pai ou da mãe, deve ser pedida a autorização do Juíz de Menores japonês ou brasileiro emitida há menos de 02 anos.
Casos Específicos:
Dupla Nacionalidade
Além dos documentos específicos para cada caso, é necessário o Juminhyo válido.
Fonte: www.revistajabra.com