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Re-entry

Documentação necessária para os processos consulares e de imigração

Documentos necessários:

  • Passaporte com visto válido;
  • Cópia do Gaijin Toroku Shomeisho com endereço atualizado, visto e data válidos.

Tipos de Re-entry:

Simples: Funcional para uma única viagem, ou seja, válido somente para um único retorno.

Múltiplo: Funcional para várias viagens, ou seja, enquanto o Visto e o Re-entry estiverem válidos, o passageiro poderá entrar e sair do país, sem a necessidade de maiores burocracias.

Validade

Vistos de 1 e 3 anos: O Re-entry para estas categorias tem validade até o término do prazo do Visto.

Visto Permanente: O Re-entry para esta categoria tem validade de 3 anos a partir da data em que solicitou o Re-entry.

Importante:

Acima de 16 anos, o aplicante deverá requerer pessoalmente o Re-entry, ou fazê-lo através de um Despachante.

O Re-entry deve ser tirado com antecedência, pois não é normal a concessão dessa permissão no aeroporto. Dessa maneira corre-se o risco de partir sem o Re-entry ou adiar a data da viagem de última hora.

Caso o passageiro saia do Japão sem o Re-entry, fica anulado o seu Visto Vigente, não podendo retornar, a menos que dê entrada em novo Visto em seu país.

Fonte: www.revistajabra.com

Visto Elegibilidade

Documentação necessária para os processos consulares e de imigração

Documentação do chamante do Japão (para todos)

  • Cópia do passaporte;
  • Cópia do Gaijin Toroku atualizado;
  • Certidão de Nascimento com tradução (para verificar parentesco);
  • Comprovante de Trabalho (Zaishoku Shomeisho);
  • Comprovante do Imposto de Renda do ano anterior (Gensen);
  • Comprovante de Residência (Toroku genpyo kisai jiko Shomeisho);
  • Carta do fiador.

Documentação da pessoa que virá do exterior (para todos)

  • Cópia autenticada do passaporte de quem virá do exterior (páginas 1,2,3 e página com visto ou carimbos);
  • 02 fotos 3×4;
  • Proposta de Trabalho (koyou Naiteishoku)
  • Koseki Tohon (tirado nos últimos 03 meses);
  • Certidão de Nascimento com tradução (original ou cópia autenticada).

Para Nissei, acrescentar:

- Somente acrescentar Certidão de Casamento dos pais, no caso de não constar no Koseki utilizado.

Para Cônjuge de Nissei, acrescentar:

- Certidão de Casamento;
- Certidão de Nascimento do descendente japonês;
- Certidão de Casamento dos pais do descendente de japonês (caso o casamento desses pais não constar no Koseki)

Para Sansei, acrescentar:

- Certidão de Casamento dos pais;
- Certidão de Nascimento do pai ou mãe do descendente de japonês, dependendo do Koseki a ser utilizado;
- Certidão de Casamento dos avós. (caso o casamento desses avós não constar no Koseki);
- Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Civil e Federal no Brasil.

Para Yonsei, favor verificar sobre a viabilidade.

Fonte: www.revistajabra.com

Renovação de passaporte

Documentação necessária para os processos consulares e de imigração

Documentação Básica (para todos);

  • 01 foto recente em trajes adequados, tiradas no ato da solicitação (sem brincos e/ou piercings);
  • Passaporte atual;
  • Título de eleitor;
  • Cópia do Gaijin Toroku;
  • CPF;

Para homens, acrescentar:

  • Certidão de nascimento e/ou Casamento (original);
  • RG (original);
  • Documento militar (original) – obrigatório entre 18 e 45 anos; devendo estar em dia com as obrigações militares.

Para mulheres solteiras, acrescentar:

  • Certidão de nascimento e/ou RG (original).

Para mulheres casadas, acrescentar:

  • Certidão de casamento e/ou RG com nome de casada (original).

Para menores de 18 anos, acrescentar:

  • Certidão de nascimento e/ou RG (original);
  • Passaporte original dos pais (cópias do passaporte anterior se o visto não estiver no atual);
  • Cópia do Gaijin Toroku com visto (se for o primeiro passaporte);
  • Caso um dos pais não possa assinar por estar fora do Japão, deverá enviar autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório, autorizando o outro genitor a solicitar a expedição do passaporte do menor.
  • Salvo casos em que um dos pais tenha [pátrio poder] concedido por Juíz brasileiro não será necessária a autorização;
  • Na falta ou impossibilidade de serem obtidas as assinaturas do pai ou da mãe, deve ser pedida a autorização do Juíz de Menores japonês ou brasileiro emitida há menos de 02 anos.

Casos Específicos:

Dupla Nacionalidade

Além dos documentos específicos para cada caso, é necessário o Juminhyo válido.

Fonte: www.revistajabra.com