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Inscrição no seguro-desemprego

As empresas podem agora inscrever o funcionário no seguro desemprego, mesmo que o período de trabalho seja de 31 dias (um mês). A mudança entrou em vigor a partir de Abril. Pela lei anterior, o empregador só podia cadastrar o trabalhador desde que o contrato laboral fosse de seis meses ou mais.

Fonte: Alternativa Ed. 231.